A OAB do Rio Grande do Norte informou ao blog que o assunto ainda está em análise. “Diante das queixas de elevação das custas judiciais em momento de pandemia e crise econômica, bem como de dificuldades de manejo do novo sistema de emissão (E-GUIA), remeteu o tema à Comissão de Acesso à Justiça, que norteará as medidas que serão adotadas pela Ordem”.
Já o Tribunal de Justiça alegou que o aumento amplia o acesso à justiça de quem tem causas de valores menores, mas não explicou como chegaram ao aumento de 600% em alguns casos.
Segue a nota na íntegra:
A nova Lei de Custas Judiciais e Emolumentos do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.038/2021 ) entrou em vigor no último dia 24 de março, atualizando e modernizando a legislação anterior que data de 2009. Ela busca, na verdade, ampliar o acesso à justiça, ao fazer com que o cidadão que tem causas de valores menores seja menos cobrado do que aquele que tem demandas de valores maiores.
A nova lei criou novas faixas de cobrança, mais estratificadas, com aumentos proporcionais ao valor da causa, o que não acontecia na legislação anterior, que pressionava as causas menores ao igualar as cobranças. Assim, ações com causas de valores mais altos serão cobradas a mais, proporcionalmente.
Por exemplo, a partir de agora, para ingressar com uma ação de valor até R$ 5 mil na Justiça Comum, o cidadão vai desembolsar R$ 120 como depósito prévio, montante que era de R$ 204,95 pela lei anterior.
A mesma lógica foi aplicada na cobrança de emolumentos pelos cartórios, onde procedimentos mais baratos terão cobrança menor de taxas.
Este é o princípio geral da nova lei em vigor, tornar a cobrança mais proporcional e reduzir o impacto dos reajustes para a sociedade.
Tribunal de Justiça do RN