Vocês lembram desse caso que denunciamos aqui? Pedro Henrique, de 19 anos, passou na UFRN para o curso de Tecnologia de Informação nas vagas destinadas às pessoas com deficiência comprovando o fato com toda a documentação exigida.
Deficiente visual desde a infância, ele conseguiu o transplante de córnea para um dos olhos e aguarda ter a outra córnea transplantada. Por causa disso, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte suspendeu a matrícula do aluno.
Agora, o juiz Magnus Augusto Costa Delgado mandou a universidade matricular o aluno imediatamente no curso e a realização de uma perícia médica para decidir em definitivo a situação.
Vale salientar, que segundo laudo médico, não há possibilidade de dizer que um paciente transplantado ficará 100% curado, já que há possibilidades de recusa da córnea ou outras variáveis.