Ir para o conteúdo

Patrão que impedir empregado de votar no dia 30 pode ser preso 

Dia 30 de outubro, por ser dia de eleição, é feriado nacional.

Por ser feriado, o trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro.

De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 9°, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

A legislação em vigor prevê ainda que determinadas categorias podem exercer atividades nestes dias. Para essas categorias específicas (consultar legislação), a regra é de, além da compensação do dia, ter uma folga a cada sete dias e caso não seja concedida, a remuneração pelo dia de trabalho deverá ser paga em dobro.

Trabalhador tem que ser liberado para votar

Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

E quem vota em outra cidade?

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

Publicidade

Matérias Relacionadas
×
Cookie

Nosso site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais.

Fechar