O advogado Fausto Calixto comprou um celular na noite da última sexta-feira (10) para a filha, um IPhone 12, na loja Facell Tim do Natal Shopping. Chegando em casa, ele observou que a tela do aparelho não estava ligando. No outro dia, se dirigiu a loja para trocar o produto.
“Quando cheguei na loja, a menos de 24 horas da compra, fui comunicado que a responsabilidade da troca de aparelhos com defeito é do fabricante. Um total absurdo”, conta ele, que chamou a polícia para intervir no caso.
Segundo ele relatou em Boletim de Ocorrência, mesmo com a presença das autoridades, a loja continuou se negando a fazer a troca do produto.
Direito do Consumidor
Lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ).