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Polícia é chamada em loja do Natal Shopping para intervir em impasse sobre troca de produto 

Polícia é chamada em loja do Natal Shopping para intervir em impasse sobre troca de produto 

O advogado Fausto Calixto comprou um celular na noite da última sexta-feira (10) para a filha, um IPhone 12, na loja Facell Tim do Natal Shopping. Chegando em casa, ele observou que a tela do aparelho não estava ligando. No outro dia, se dirigiu a loja para trocar o produto.

“Quando cheguei na loja, a menos de 24 horas da compra, fui comunicado que a responsabilidade da troca de aparelhos com defeito é do fabricante. Um total absurdo”, conta ele, que chamou a polícia para intervir no caso.

Segundo ele relatou em Boletim de Ocorrência, mesmo com a presença das autoridades, a loja continuou se negando a fazer a troca do produto.

Direito do Consumidor

Lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ).

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