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Quem acordou com a PF hoje no RN?

A Polícia Federal informou, na manhã de hoje, que fez buscas em apreensões no RN, SC, RS e DF na operação que prendeu O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em Florianópolis, em investigação sobre interferência no segundo turno das eleições de 2022.

Ele comandava a corporação à época. Detido na capital catarinense, Silvinei está sendo levado para Brasíia.

A prisão do ex-diretor-geral ocorreu no âmbito da Operação Constituição Cidadã, que ainda cumpre 10 mandados de busca e apreensão em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte. Os mandados foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A operação também contou com o apoio da Corregedoria-Geral da PRF, que determinou também a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.

Blitze no dia das eleições

Durante a realização do segundo turno das eleições, em 30 de outubro, a PRF realizou mais de 500 operações no transporte de eleitores em diversas estradas do país. As ações foram suspensas após pedido da Justiça Eleitoral.

No mesmo dia, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, disse que  as operações não impediram eleitores de chegarem aos seus locais de votação. Apesar disso, pessoas relataram dificuldade em chegar aos locais de votação.

Segundo a PF, o objetivo da operação desta quarta-feira é esclarecer o suposto uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral. De acordo com as investigações, integrantes da Polícia Rodoviária Federal teriam “direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia 30 de outubro de 2022”.

“Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país”, acrescenta a Polícia Federal.

“Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.”

Fonte: CNN

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