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TSE emite nota desmentindo conselho sobre proibição de homenagem aos médicos 

TSE emite nota desmentindo conselho sobre proibição de homenagem aos médicos 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender, de forma preventiva, a campanha publicitária em homenagem ao Dia do Médico por causa das eleições de 2022.

Tomada pela diretoria da entidade de classe, a decisão anunciada hoje visa, segundo o conselho, mitigar contratempos judiciais, “uma vez que a publicação das peças da campanha poderia ser alvo de penalização”.

“A homenagem do CFM aos profissionais será realizada após o pleito, por meio de uma campanha que visa destacar o reconhecimento e a valorização dos médicos”, diz o conselho, em nota.

O Dia do Médico é comemorado nesta terça-feira, dia 18 de outubro. De acordo com comunicado do CFM, a propaganda não será veiculada no mês de outubro “em virtude das Eleições Gerais de 2022 e de normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Na realidade, a Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997) traz uma regra para garantir igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições. Proíbe, no artigo 73, que agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizem “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

O parágrafo 3º da norma prevê, contudo, que essa proibição vale apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

 

Analogia

 

O Conselho Federal de Medicina diz, em nota, que a decisão de suspender a propaganda institucional foi tomada depois de tomar conhecimento de uma decisão do ministro Edson Fachin, do TSE, envolvendo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Em julho, o ministro negou autorização para o CFMV veicular propaganda institucional em homenagem ao Dia do Médico Veterinário – comemorado em 9 de setembro.

“Não se verifica os requisitos autorizadores do afastamento da norma proibitiva em questão, uma vez que não restou demonstrada a gravidade ou urgência na veiculação de campanha publicitária em comemoração ao dia do médico veterinário no período eleitoral”, afirma Fachin, na decisão.

A mesma vedação foi imposta à entidade de classe dos médicos veterinários no pleito de 2018, em decisão do ministro Luiz Fux.

O que diz o TSE?

O Tribunal Superior Eleitoral, em nota, negou que tenha proibido a campanha em homenagem ao Dia do Médico. Informou ainda que não houve qualquer questionamento do CFM à Corte sobre a possibilidade de difundir a propaganda.

“A decisão de não publicar a homenagem partiu estritamente do Conselho Federal de Medicina, a partir de interpretações próprias da Lei 9504/1997 e de decisões do TSE relativas a outros casos”, afirma o TSE.

O tribunal ainda esclareceu que não atua de maneira preventiva nos casos de autorização para a veiculação de campanhas publicitárias relativas a datas comemorativas. “O tribunal somente se manifesta conforme provocado a decidir no caso concreto”, diz.

A advogada especialista em direito eleitoral Angela Cignachi Baeta Neves, do escritório Demarest, considera equivocada a decisão do CFM de suspender a veiculação da propaganda institucional em homenagem ao Dia dos Médicos.

“Seja porque a legislação eleitoral não veda, seja porque o CFM se baseou em decisão proferida para outro órgão”, afirma.

De acordo com Angela, as normas restritivas à veiculação de propaganda institucional não alcançam as entidades de classe. “Nem podem ser interpretadas extensivamente a essas entidades”, acrescenta.

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